A sistemática introduzida pela Lei Complementar 224, que elevou em dez por cento os índices de apuração do IRPJ e da CSLL sobre a receita excedente a R$ 5 milhões no lucro presumido, tornou-se objeto de ação direta no Supremo Tribunal Federal. Crítica publicada pelo JOTA argumenta que a legislação classificou incorretamente a metodologia de arbitramento como incentivo estatal para legitimar a elevação da carga, extrapolando balizas constitucionais.

O texto destaca que o modelo presumido nunca foi catalogado na demonstração oficial de renúncias da União, descaracterizando a justificativa de revisão de benefícios. Argumenta-se também que a majoração uniforme dos coeficientes afeta a capacidade econômica real de companhias de pequeno e médio porte em setores de margens reduzidas, configurando risco confiscatório.

Fonte: JOTA · 16/10/2026