A estrutura regulatória implementada para a expansão da rede 5G no Brasil baseou-se na separação entre as funções estatais de planejamento e as atividades de execução em campo, relata o JOTA. Para cumprir as metas de infraestrutura licitadas, foi criada a Entidade Administradora da Faixa (EAF), entidade privada e sem fins lucrativos submetida às diretrizes da Anatel e do Ministério das Comunicações.
O modelo contou com a aprovação do Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.032/2021, que utilizou como referência a jurisprudência estabelecida anteriormente durante a transição do 4G. As regras validadas pelo tribunal permitiram a canalização direta de recursos privados para obras como redes privativas e infovias, mantendo a supervisão compartilhada por meio de comitês de acompanhamento e assegurando paralelo com práticas operacionais observadas nos Estados Unidos e no Reino Unido.
Fonte: JOTA · 10/10/2026
