Uma medida provisória entrou em vigor com diretrizes para coibir fraudes e o incômodo causado por chamadas e mensagens em massa no setor de telecomunicações. Segundo a Agência Senado, o texto publicado no Diário Oficial da União cria um sistema centralizado de controle sob supervisão da Anatel e determina a verificação das chamadas em três etapas distintas, envolvendo a rede originadora, as empresas de trânsito de dados e a operadora que entrega o contato ao destinatário.
Pelas novas determinações, as prestadoras devem impedir a conclusão de contatos não autenticados ou emitidos em desacordo com os parâmetros regulatórios, devendo exibir o nome e logotipo da empresa contratante ao receptor. Além disso, as empresas serão obrigadas a suspender, pelo intervalo de 15 dias, usuários que praticarem uso abusivo, caracterizado pelo volume diário superior a mil ligações por linha ou dez mil no total de acessos, desde que 85% sejam de curtíssima duração.
A regra exclui das penalidades as comunicações realizadas por órgãos governamentais e serviços essenciais de saúde, defesa civil e segurança pública. A regulamentação detalhada de cada procedimento permanecerá a cargo da Anatel.
Fonte: Agência Senado · 13/10/2026
