Conforme noticiado pela Revista Oeste Economia, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital acolheu o pedido para o início da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de nove companhias coligadas. A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira esclareceu que o despacho avalia somente as exigências legais e a apresentação de documentos, sem configurar aprovação do plano de soerguimento ou garantia sobre a saúde financeira do negócio perante os credores.

A decisão mantém a suspensão de execuções e ações judiciais, além de barrar eventuais penhoras e bloqueios contra a varejista, que reportou obrigações financeiras na ordem de R$ 17,3 bilhões quando ingressou com a medida em agosto. Como parte da determinação, o grupo recebeu o prazo de 30 dias para complementar a documentação faltante sob risco de cancelamento da medida, devendo ainda apresentar, em conjunto com a recém-nomeada administradora judicial AJ Ruiz Consultoria Empresarial, uma relação de depósitos recursais trabalhistas em até 15 dias para cooperação com os tribunais regionais.

O andamento do processo demandará a entrega contínua de relatórios contábeis e a regularização das pendências tributárias até que os credores possam deliberar formalmente. Informações levantadas em laudo de vistoria prévia anexado aos autos indicam que a rede manteve suas operações ativas na grande maioria da estrutura, com 735 unidades abertas de um total de 744, bem como 25 de seus 29 centros de distribuição em funcionamento.