A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que uma instituição financeira tem responsabilidade objetiva por danos causados a um cliente enganado em um golpe de leilão falso de veículos. Em decorrência do posicionamento, o consumidor terá direito à restituição do montante desviado pelos fraudadores e ao recebimento de indenização por danos morais.
Segundo informações veiculadas pelo ConJur, o veredito do colegiado representou uma alteração da sentença que havia sido proferida anteriormente na Comarca de Itabira.
Fonte: ConJur · 11/10/2026
