A 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, ordenou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 64 anos em situação de rua. A informação foi veiculada pelo portal Consultor Jurídico.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União após o cidadão ter seu pedido rejeitado previamente na esfera administrativa da autarquia previdenciária.
Fonte: ConJur · 11/10/2026
