A 31ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a anulação de uma sentença proferida em litígio trabalhista, conforme informou o Consultor Jurídico. A deliberação ocorreu após a verificação de que o profissional responsável pela ação judicial mantinha vínculo societário com a organização demandada.
Ao fundamentar o posicionamento, a juíza Débora Bastos de Moraes Rêgo avaliou que o compromisso legal se extingue na hipótese de um único indivíduo desempenhar concomitantemente as figuras de devedor e credor no caso.
Fonte: ConJur · 12/10/2026
