A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santana, na cidade de São Paulo, negou pedido de indenização apresentado contra uma empresa de transporte aéreo, segundo registrou o Consultor Jurídico. A passageira alegava prejuízos decorrentes da alteração do itinerário de viagem.

O entendimento adotado pelo juizado concluiu que não houve conduta ilícita por parte da companhia aérea, uma vez que a reacomodação foi informada e aceita quatro meses antes da data do embarque, superando com folga o prazo mínimo de antecedência exigido.

Fonte: ConJur · 11/10/2026