A Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pela Marabraz, segundo informações veiculadas pela Folha Mercado. A manifestação jurídica partiu da magistrada Fernanda Perez Jacomini em decisão tornada pública na última terça-feira.
De acordo com a publicação, a juíza avaliou que a empresa de comércio atendeu às exigências estabelecidas pela legislação aplicável. Entretanto, o despacho judicial apontou a necessidade de resolução de falhas na documentação, estabelecendo o limite de 15 dias para a entrega do material pendente.
