A estruturação do novo modelo sobre o consumo fundamentado na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025 demandará o acompanhamento contínuo dos efeitos das decisões orçamentárias sobre a sociedade, segundo análise veiculada pelo JOTA. A legislação determina a realização de revisões a cada cinco anos para mensurar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos regimes diferenciados e dos benefícios instituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre os mecanismos sujeitos a essa aferição está o sistema de cashback, destinado à devolução de tributos a famílias de baixa renda. A publicação ressalta que a comprovação do êxito da medida exigirá indicadores sobre a redução da regressividade fiscal, a cobertura real da população e a superação de eventuais assimetrias regionais e operacionais, assegurando que o tratamento favorecido atinja as metas sociais pretendidas.
Fonte: JOTA · 15/10/2026
