Conforme análise veiculada pelo JOTA, a reforma tributária sobre o consumo exigirá um planejamento estruturado das empresas do agronegócio atuantes no comércio exterior. O novo formato determina que a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em compras no mercado interno dependerá do cumprimento cumulativo de requisitos da legislação, incluindo a posse do certificado do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A falta dessa suspensão pode gerar impactos no capital de giro e gerar descasamentos financeiros decorrentes do intervalo de ressarcimento dos créditos tributários.
Para atender a essa exigência, a regulamentação instituiu o OEA-Conformidade Essencial, modelo direcionado especificamente a companhias comerciais exportadoras. Segundo a fonte, esse mecanismo viabiliza uma das condições estabelecidas no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025 ao analisar a conformidade e a capacidade financeira das empresas, sem que a aprovação aduaneira ocorra de forma automática ou puramente formal perante a Receita Federal.
A reportagem pontua que a manutenção desses benefícios demanda governança contínua entre setores de finanças, tributos e logística. Além de apresentar controles consistentes às autoridades, as empresas necessitam fiscalizar o cumprimento dos prazos para o efetivo embarque dos produtos, uma vez que o descumprimento dos termos legais implica a cobrança dos tributos suspensos e encargos cabíveis.
