O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a aplicação de dias-multa no patamar mínimo legal possibilita presumir a hipossuficiência financeira de pessoa condenada. A interpretação fundamentou a concessão de uma ordem em Habeas Corpus relacionada ao indulto natalino de 2025, segundo noticiado pelo ConJur.

De acordo com o entendimento firmado pelo magistrado, caberá ao Ministério Público apresentar eventual contestação caso discorde da condição de hipossuficiência do apenado na análise do benefício.

Fonte: ConJur · 14/10/2026