Segundo análise divulgada pelo JOTA, a consolidação do marco legal do gás tem gerado atritos em torno das regras aplicáveis aos agentes comercializadores. Embora a legislação federal defina que o registro e a regulação desses agentes pertençam ao órgão regulador da União, diversos estados estabeleceram processos próprios de cadastramento, valendo-se de sua responsabilidade sobre os serviços de distribuição local canalizada.
A apuração relata que as determinações regionais divergem profundamente, variando do mero aviso administrativo à cobrança de taxas e à imposição de exigências estruturais e documentais. Associações setoriais expressam posições contrastantes sobre o tema, debatendo a legitimidade de tais encargos frente à necessidade de assegurar a integração do mercado em âmbito nacional.
