A Sociedade Rural Brasileira recorreu ao Supremo Tribunal Federal por meio de embargos de declaração para que a corte estabeleça a partir de qual data passa a ter eficácia a exigência de aval para compra e arrendamento de imóveis rurais por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro, segundo o JOTA.

A manifestação jurídica visa afastar o risco de questionamentos e de anulação de acordos imobiliários formalizados desde a promulgação da Constituição de 1988, visto que o julgamento original validou restrições legais sem pacificar o marco temporal da regra.