Um levantamento realizado pela plataforma de pesquisa Juit e divulgado pelo portal JOTA indica que mais de 6 mil ações no segundo grau da Justiça estadual podem sofrer impacto da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1348. O STF julgou incondicionada a imunidade do ITBI durante a integralização de capital por imóveis, tornando a atividade imobiliária preponderante irrelevante para a fruição da regra, salvo em casos de fraude ou simulação.

A determinação tende a modificar a linha decisória predominante em tribunais como o de São Paulo, no qual grande parcela dos acórdãos vinha mantendo as cobranças. Avaliações jurídicas colhidas na apuração ressaltam que o parâmetro judicial propicia maior segurança jurídica na montagem de investimentos societários, reorganizações patrimoniais e iniciativas voltadas ao setor imobiliário e ao agronegócio.