Segundo reportagem do JOTA, o Tribunal de Contas da União reavaliou a caracterização de estatais dependentes durante a análise de processo envolvendo a folha remuneratória do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas. A demanda teve início após questionamento da procuradoria ligada à corte de contas sobre a submissão da entidade ao teto salarial constitucional em decorrência do recebimento de recursos provenientes de fundos governamentais como o FAT.
O veículo relata divergências técnicas internas sobre se a presença de financiamento predominantemente público acarretaria a incidência dos limites remuneratórios. Em oposição a teses que sustentavam a submissão do banco ao teto por incapacidade operacional sem tais fontes, o voto do relator concluiu que o enquadramento como estatal dependente exige, nos termos estritos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o recebimento de verbas para o custeio de pessoal, despesas correntes ou inversões em capital que gerem ônus fiscal à União.
