Segundo apuração do Poder360, o governo federal publicou o Decreto nº 13.140, que possibilita ao microempreendedor individual adotar a sua Declaração Anual Simplificada como documento fiscal eletrônico em operações comerciais e serviços destinados ao consumidor final. A implementação efetiva dessa diretriz, contudo, permanece condicionada a deliberações previstas na Lei Complementar nº 123 de 2006.

A publicação também informa que a normativa regulamenta hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e de emissão de notas fiscais para nanoempreendedores perante a União. No tocante às exigências ligadas ao Imposto sobre Bens e Serviços, as desonerações só terão validade a partir de 2029 e demandarão o aval prévio do respectivo comitê gestor.