Segundo matéria da Folha Mercado, decisões liminares têm concedido a companhias o direito de desconsiderar a incidência da CBS e do IBS no cálculo referente ao ICMS.

Especialistas consultados pelo veículo ressaltam, contudo, que os provimentos judiciais não retiram a obrigação de quitar os valores nem dão garantia de restituição do montante desembolsado caso o recolhimento tenha acontecido.