Segundo relata o Consultor Jurídico, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região deliberou pela cassação de autos de infração que haviam sido aplicados pelo Ministério Público do Trabalho contra uma seguradora, afastando o reconhecimento de vínculo formal de emprego entre as partes.
Os magistrados avaliaram que o simples engajamento profissional na estrutura operacional ou o exercício de tarefas ligadas à atividade central da companhia não são suficientes para caracterizar subordinação empregatícia no modelo de corretores que atuam sob o regime de franquia.
Fonte: ConJur · 10/10/2026
