Conforme informações da Agência Senado, a comissão mista responsável pela Medida Provisória 1.370/2026 aprovou parecer que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto, formatado como projeto de lei de conversão pelo relator Doutor Luizinho, precisa ser votado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de perder a validade. As novas exigências se aplicarão aos estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, poupando matriculados anteriores e profissionais já diplomados.

O projeto determina que o exame seja conduzido pelo Ministério da Educação no segundo, quarto e sexto anos da graduação, servindo como componente curricular obrigatório. A obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina dependerá do alcance de uma nota mínima calculada com base nas três provas. Aqueles que não atingirem a pontuação exigida poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina, habilitação que autoriza unicamente atividades técnico-científicas sob supervisão, sem atendimento clínico a pacientes.

Fonte: Agência Senado · 15/10/2026