A base de cálculo do ITBI nas incorporações imobiliárias diretas voltou ao centro das atenções jurídicas diante de precedentes e reformas em andamento. Historicamente, a jurisprudência apoiou-se em súmulas do Supremo Tribunal Federal para restringir a incidência do imposto apenas à fração ideal do solo quando a construção é custeada pelo adquirente, impedindo a taxação da obra futura.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça modulou esse entendimento em julgamento da Primeira Turma, decidindo que o tributo incide sobre a totalidade da transação caso a construtora assuma a responsabilidade de entregar o bem edificado. Esse entendimento vem influenciando tribunais regionais, como no Tribunal de Justiça de São Paulo, que já proferiu decisões aplicando a cobrança sobre o montante global de contratos no formato do Minha Casa, Minha Vida, segundo informou o JOTA.
Fonte: JOTA · 09/10/2026
