A 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, autorizar a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete no percurso nacional de viagens subcontratadas com destino a outros países do Mercosul, informa o JOTA. A controvérsia analisava se um único contrato com etapas separadas — da origem até a alfândega e desta até o destino final — autorizava os créditos na fração percorrida dentro do Brasil.
A fiscalização sustentava que o transporte feito com o mesmo veículo e motorista configurava uma operação internacional integral, categoria isenta dos tributos e que vetaria o aproveitamento fiscal. O entendimento do relator, Jorge Luis Cabral, foi acolhido pelo colegiado sob o fundamento de que não existe base legal para desconsiderar a separação das modalidades quando o despacho aduaneiro não ocorre em porto seco, permitindo o reconhecimento das etapas doméstica e internacional de forma autônoma.
Fonte: JOTA · 11/10/2026
