Em julgamento unânime, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu não apreciar o mérito de uma solicitação de nulidade de cobrança fiscal apresentada pela Galvão Engenharia, segundo noticia o JOTA. A defesa tentava invalidar autos de infração de tributos federais alegando a imprestabilidade das provas utilizadas na fiscalização, com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou procedimentos da Operação Lava Jato em relação a um dos sócios da empresa. O colegiado concluiu que a apresentação tardia da questão impedia o conhecimento do pleito superveniente.

Na análise dos pontos recursais conhecidos, a corte administrativa chancelou o abatimento de quantias retidas de Imposto de Renda em exigências posteriores com alíquota maior e confirmou a corresponsabilidade do administrador. Paralelamente, o tribunal adotou a mesma linha de entendimento ao recusar o julgamento de mérito em requerimento similar feito pela CNO S.A., antiga Construtora Norberto Odebrecht, que pretendia aproveitar anulações probatórias concedidas pela Suprema Corte.