O JOTA reporta que a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais consolidou um novo enunciado sumular desfavorável aos pagadores tributários. Pela regra fixada, identificar apenas o recebedor do valor financeiro não afasta a cobrança na fonte de alíquota majorada em 35% caso não seja comprovado o motivo formal da referida transação econômica.
A redação foi aprovada de modo unânime e determina expressamente que o ônus probatório sobre a causa do repasse recai sobre o contribuinte. A aplicação do entendimento passa a valer a partir da divulgação no Diário Oficial da União, integrando um conjunto de súmulas aprovadas pela atual gestão do colegiado.
Fonte: JOTA · 19/10/2026
