Conforme noticiado pelo JOTA, a Segunda Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou, por maioria de votos, a manutenção de multa aplicada à Destro Brasil Distribuição Ltda. O julgamento avaliou operações de importação ocorridas entre 2015 e 2016, nas quais a fiscalização apontou que a contribuinte teria ocultado a B2W como a verdadeira compradora das mercadorias.

A defesa sustentou que o próprio tribunal administrativo já havia rejeitado alegações semelhantes envolvendo a empresa QSM, destacando a ausência de comprovação sobre falta de capacidade financeira ou negociação direta com exportadores. Em contrapartida, a Fazenda Nacional defendeu que a estrutura societária montada não apresentava finalidade negocial e que não houve demonstração de pedidos de compra entre as companhias envolvidas.

O relator do processo entendeu que restou caracterizada a cessão de nome, sendo acompanhado por quatro conselheiros, enquanto apenas uma integrante do colegiado divergiu para anular o auto de infração com base no precedente favorável apresentado pela defesa.