A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou o afastamento da cobrança simultânea de multa isolada e multa de ofício. A deliberação favorável aos contribuintes foi aprovada por 9 votos a 1, contando com a composição completa do colegiado de dez conselheiros e registrando apenas um voto contrário, segundo informações do JOTA.

A mudança no direcionamento dos julgamentos decorre de entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 487 de repercussão geral. Na ocasião, o tribunal estipulou que penalidades mais severas absorvem sanções menores decorrentes do mesmo conjunto fático, com base no princípio da consunção. Anteriormente, as decisões sobre o tema no Carf eram mantidas desfavoráveis aos contribuintes por meio do voto de qualidade.

O novo posicionamento foi registrado durante a análise de processos como o da Elektro Redes S.A., em que também se discutiu a amortização fiscal de ágio via empresa intermediária. O veículo jornalístico apurou ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá deixar de recorrer do tema, o que abriria caminho para a consolidação da matéria em súmula do órgão administrativo.

Fonte: JOTA · 12/10/2026