A partir deste sábado (10), candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser detidos ou presos, faltando 15 dias para a votação marcada para 25 de outubro. A determinação é estabelecida pelo Código Eleitoral e visa assegurar o equilíbrio do processo democrático, permanecendo em vigor até 48 horas depois da apuração, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A única ressalva para a aplicação de prisão preventiva ou detenção neste período é o flagrante delito. Nessa condição, o indivíduo precisa ser apresentado prontamente a um magistrado, que determinará a legitimidade da detenção.

A legislação também prevê restrições semelhantes para outros participantes do pleito. Mesários e fiscais partidários gozam do benefício nos 15 dias antecedentes à eleição durante o exercício de suas atividades, enquanto eleitores contam com a proteção a partir de cinco dias antes do pleito até 48 horas após a votação, exceto em flagrante, condenação por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

Fonte: G1 Política · 10/10/2026