A 23ª Vara Cível de Brasília determinou a extinção de uma ação movida por uma associação de moradores e proprietários que pretendia questionar decisões internas de um condomínio. A decisão foi proferida pela juíza Ana Leticia Martins Santini, segundo o Consultor Jurídico.
A magistrada estabeleceu que esse tipo de entidade não detém legitimidade para atuar judicialmente em representação dos condôminos sem a autorização formal e expressa dos cidadãos envolvidos na controvérsia.
Fonte: ConJur · 10/10/2026
