A Suprema Corte dos Estados Unidos avaliará como a Lei de Proteção à Privacidade de Vídeo, sancionada em 1988, deve ser aplicada no ambiente digital contemporâneo, conforme informou o SCOTUSblog. A controvérsia teve origem em uma ação coletiva movida por Michael Salazar contra a Paramount Global, acusada de repassar ao Facebook informações sobre os vídeos assistidos pelo usuário em um portal esportivo sem sua expressa autorização.

O processo argumenta que a empresa utilizou ferramentas de rastreamento para transmitir a identificação do usuário e o seu histórico de visualizações à rede social. Decisões judiciais de instâncias inferiores rejeitaram a queixa sob a justificativa de que o autor assinou um informativo textual, e não um serviço essencialmente audiovisual, o que desqualificaria seu enquadramento como consumidor protegido pela legislação original de aluguel de fitas.

Ao recorrer ao tribunal superior, o autor sustentou que a legislação restringe a origem do fornecedor de serviços audiovisuais, mas não especifica os tipos de produtos que delimitam o status de consumidor. O caso agora submetido aos juízes pode estabelecer novos limites legais sobre o rastreamento e o compartilhamento de hábitos de consumo de mídia entre conglomerados de comunicação e plataformas digitais.

Fonte: SCOTUSblog · 12/10/2026