De acordo com o Kiplinger, a Securities and Exchange Commission (SEC) estabeleceu uma dispensa voltada à inovação com duração de cinco anos para permitir a negociação de ações ordinárias em redes públicas de blockchain. A medida autoriza plataformas baseadas em formadores automatizados de mercado a funcionar sem a necessidade do registro formal exigido para bolsas de valores tradicionais, além de isentar temporariamente determinados provedores de liquidez de requisitos comuns a corretoras.
A proposta visa viabilizar negociações ininterruptas, liquidação imediata das transações e maior flexibilidade para acionistas, iniciativa que já mobiliza planos da Bolsa de Nova York, da Nasdaq, da Bolsa de Londres e de corretoras de criptoativos. Por outro lado, analistas alertam para riscos operacionais decorrentes de negociações contínuas, como fragilidades na supervisão de manipulação de preços e a volatilidade associada à falta de pausas técnicas após divulgação de balanços.
Pelas diretrizes fixadas pela autarquia dos Estados Unidos, os ativos tokenizados precisam assegurar os mesmos direitos das ações correspondentes, abrangendo pagamentos de dividendos e direito a voto, sendo proibida a criação de versões sintéticas. As empresas emissoras das ações originais também deverão receber avisos prévios e terão o poder de vetar a inclusão de seus papéis nas plataformas digitais.
Fonte: Kiplinger · 13/10/2026
