Uma decisão da Justiça Federal dos Estados Unidos determinou que o Departamento de Justiça não dispõe de autoridade legal para solicitar listas de eleitores dos estados a fim de confrontá-las com o banco de dados do serviço de verificação de cidadania da imigração federal. A sentença da juíza Sparkle Sooknanan, noticiada pelo portal ZeroHedge, apontou que a responsabilidade sobre a gestão dos colégios eleitorais pertence historicamente aos estados, conforme estabelece a legislação constitucional do país.
A medida barrada pelo tribunal havia sido implementada com o objetivo de exigir a retirada de indivíduos sem cidadania comprovada das listas de votação, cumprindo uma orientação do Executivo voltada ao combate a possíveis irregularidades eleitorais. Entidades da sociedade civil contestaram a iniciativa judicialmente, alegando que o governo federal não possui autorização legal para centralizar informações confidenciais de eleitores e repassá-las a terceiros para averiguação.
Em resposta à argumentação dos advogados federais, que sustentavam estar agindo com base na fiscalização de normas eleitorais, a magistrada anulou a política de controle do órgão. Segundo o despacho, as leis vigentes protegem o direito ao voto e enfatizam a autonomia estadual, não conferindo permissão para que o governo federal exija ou fiscalize compulsoriamente os dados dos cadastros eleitorais.
Fonte: ZeroHedge · 12/10/2026
