A mais alta corte da União Europeia determinou que as instituições bancárias têm o dever de efetuar inicialmente o reembolso a correntistas que sofrerem prejuízos decorrentes de fraudes digitais, segundo publicou o jornal alemão Handelsblatt.

A manifestação do tribunal resultou do caso de uma consumidora que forneceu informações bancárias em uma página eletrônica falsa e perdeu cerca de 700 euros. Diante da negativa de ressarcimento por parte do banco envolvido, o tribunal comunitário emitiu a diretriz que impõe a cobertura preliminar dos valores subtraídos.

Fonte: Handelsblatt (Alemanha) · 15/10/2026